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quinta-feira, 10 de maio de 2012

ITALIA: O brasileiro na Itália

O brasileiro na Itália 


1. Disponibilidade de meios financeiros:

o brasileiro que pretende ingressar na Itália deve dispor de meios financeiros que possam garantir o seu sustento durante a prevista permanência. A disponibilidade dos meios financeiros de sustento é considerada um dos pressupostos indispensáveis para o ingresso no Espaço Schengen.


2. Existência de moradia permanente:


o cidadão brasileiro deve declarar também a existência de uma moradia permanente na Itália (pode fazê-lo apresentando eventualmente a reserva do hotel onde ficará hospedado). Poderá eventualmente apresentar uma declaração (ou carta convite) subscrita por um cidadão italiano (ou estrangeiro legalmente residente), com a qual o declarante atesta a sua disponibilidade para oferecer hospedagem na Itália ao cidadão brasileiro. A declaração (ou carta) convite deve estar acompanhada por uma cópia do documento de identidade de quem está convidando.



3. Bilhete aéreo de retorno para o Brasil:

 No momento do ingresso em território italiano o cidadão brasileiro deverá estar de posse do bilhete aéreo de retorno para o Brasil e apresentá-lo às Autoridades de fronteira italianas, quando solicitado. A data do retorno da passagem, em falta de um visto especifico, não poderá ser superior aos 3 meses da data da saída.



Necessário para a cobertura de eventuais despesas médicas no país estrangeiro. O limite mínimo de cobertura do seguro deve ser de € 30.000.


As principais formas de fazer o seguro de saúde são:
a) Através do Ministério da Saúde. Existe um acordo entre o governo brasileiro e o governo italiano: quem contribui com o INSS no Brasil tem direito a assistência médica na Itália. Quem não contribui pode pagar uma mensalidade e cada contribuição dá direito a 1 ano de assistência médica na Itália. Maiores informações através do Ministério da Saúde da sua cidade.
b) Comprar um seguro particular através de uma agência de turismo.
c) Através do cartão de crédito internacional. Alguns cartões de crédito oferecem seguro de saúde em caso de compra da passagem aérea com o cartão.
Se informe no seu banco.



4.Seguro de saúde:


 5. Declaração de presença:




Segundo o decreto do dia 26 de julho de 2007:
O estrangeiro que entra na Itália com vôos provenientes de países que aplicam o “Acordo de Schengen” (França, Espanha, Portugal, Alemanha, etc.) é obrigado a apresentar as autoridades competentes uma “Declaração de Presença” em até oito dias após a entrada no país.
O estrangeiro proveniente com vôo direito de países que não aplicam o “Acordo de Schengen” (Brasil!), por outro lado, não é obrigado a apresentar a “Declaração de Presença”, é suficiente o carimbo Schengen no passaporte que é dado no aeroporto na entrada ao país (geralmente Roma ou Milão).
Os estrangeiros que se hospedam em hotéis devem obter uma “Declaração de Presença” feita pelo hotel e assinada pelo estrangeiro. Uma cópia deste documento deve ser entregue pelo estrangeiro as autoridades competentes, em caso de solicitação.

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